MÃES DE UTI
Elas abandonam a família e o trabalho para dar apoio e acompanhar de perto a luta pela sobrevivência dos filhos hospitalizados...
CONHEÇAS SEUS DIREITOS COMO MÃES DA UTI
O direito de mãe poder ficar ao lado do filho em caso de internação é assegurado pela Estatuto da Criança e do Adolescente: ”Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável no caso de internação de crianças e adolescente”.
Quando o plano de saúde proporcionar atendimento obstétrico, o bebê que for incluído no plano até 30 dias após o nascimento está isento do período de carência, ou seja, pode contar com qualquer serviço do plano, como internação e cirurgia.
• Os planos contratados sob a modalidade de internação hospitalar são obrigados a cobrir as defesas do acompanhante do menor de 18 anos.
• É de responsabilidade do convênio médico arcar com as despesas de transferência do paciente de um hospital para outro. Em caso de reembolso, ele deve ser feito pelo plano em até 30 dias.
• Os pais ou responsáveis que tenham dificuldades financeiras para a compra de remédios, equipamentos e alimentos especiais podem procurar a defensoria pública de cada estado. É dever do estado prover a manutenção do tratamento da criança e do adolescente hospitalizado.
• O serviço de atendimento domiciliar, o homecare, pode ser solicitadopara pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Os centros de Referência Imunobiológicos Especiais, do Governo Federal, oferece gratuitamente vacinas que não estão no calendário do SUS. O responsável deve apresentar carta médica que comprove a necessidade da dose. Informações no site www.saude.gov.br .
No site do Instituto Abrace (www.institutoabrace.org.br) , há informações para pais com filhos hospitalizados.
Elas abandonam a família e o trabalho para dar apoio e acompanhar de perto a luta pela sobrevivência dos filhos hospitalizados...
CONHEÇAS SEUS DIREITOS COMO MÃES DA UTI
O direito de mãe poder ficar ao lado do filho em caso de internação é assegurado pela Estatuto da Criança e do Adolescente: ”Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável no caso de internação de crianças e adolescente”.
Quando o plano de saúde proporcionar atendimento obstétrico, o bebê que for incluído no plano até 30 dias após o nascimento está isento do período de carência, ou seja, pode contar com qualquer serviço do plano, como internação e cirurgia.
• Os planos contratados sob a modalidade de internação hospitalar são obrigados a cobrir as defesas do acompanhante do menor de 18 anos.
• É de responsabilidade do convênio médico arcar com as despesas de transferência do paciente de um hospital para outro. Em caso de reembolso, ele deve ser feito pelo plano em até 30 dias.
• Os pais ou responsáveis que tenham dificuldades financeiras para a compra de remédios, equipamentos e alimentos especiais podem procurar a defensoria pública de cada estado. É dever do estado prover a manutenção do tratamento da criança e do adolescente hospitalizado.
• O serviço de atendimento domiciliar, o homecare, pode ser solicitadopara pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Os centros de Referência Imunobiológicos Especiais, do Governo Federal, oferece gratuitamente vacinas que não estão no calendário do SUS. O responsável deve apresentar carta médica que comprove a necessidade da dose. Informações no site www.saude.gov.br .
No site do Instituto Abrace (www.institutoabrace.org.br) , há informações para pais com filhos hospitalizados.
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